Esta pergunta é de extrema importância e por este motivo resolvi escrever, de forma simples e direta, sem rodeios, dos casos em que a hipnose clÃnica não é indicada.
Sempre que falo nos programas da Rádio e TV, falo que as pessoas tem restrições com alimentos, com medicações, e um monte de coisas, e não seria diferente com a hipnose clÃnica.
Todas as pessoas podem passar por um tratamento de hipnose, entretanto vou listar abaixo, os casos em que são desaconselhados as técnicas de hipnose, quando não acompanhados ou sob supervisão de um profissional da saúde devidamente qualificado.
São eles:
Pessoas com problemas psiquiátricos;
Esquizofrenia;
Grandes DelÃrios;
Psicose;
Transtorno bipolar
Após o uso de álcool e entorpecentes;
Ansiedade severa (quando não indicado pelo profissional da saúde);
Depressão profunda (quando não indicado pelo profissional da saúde);
E você deve estar se perguntando: Como você faz para saber dessas informações?
Aqui na clÃnica, é obrigatório o preenchimento da famosa ficha de anamnese, onde serão coletados previamente os dados do cliente, e, caso seja detectado alguma restrição, sessão não será realizada.
Isso faz parte da seriedade dos trabalhos realizados pelo profissional, inclusive, para os alinhamentos de expectativa do cliente e da escolha das técnicas que serão aplicadas no caso.
Eu, como hipnoterapeuta, preciso garantir que a pessoa esteja saudável o suficiente para receber tratamento e identificar qualquer risco médico existente. Havendo risco, haverá a minha orientação para consultar seus médicos primeiro, e após, formalmente trazer a autorização para darmos a continuidade dos trabalhos terapêuticos.
Importante esclarecer que de acordo com a legislação brasileira, a hipnoterapia/hipnose clÃnica não são atividades privativas de profissionais da saúde, podendo ser praticada por outros profissionais, entretanto, sendo proibido o uso do tÃtulo de psicólogo, médico, psiquiatra, entre outras profissões regulamentadas.
No Brasil, o Conselho Federal de Odontologia foi o primeiro órgão representativo de uma categoria profissional que reconhecer a hipnose como ferramenta clÃnica (1993), seguido pelos Conselho Federal de Medicina (1999), Conselho Federal de Psicologia (2000), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais (2010), Conselho Federal de Enfermagem (2018) e Conselho Federal de Fonoaudiologia (2020).
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